SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI Nº 584, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015 “Autoriza a celebração de Convênio entre o Município de Serra do Mel e a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo ao Município de Serra do Mel - ACAYU, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado à celebração de convênio entre o Município de Serra do Mel e a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo ao Município de Serra do Mel – ACAYU. § 1º - O objetivo do convênio referido no caput deste artigo será organização e execução do Torneio e o Campeonato Amador de Futebol de Campo Masculino no município pela Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo ao Município de Serra do Mel – ACAYU. Art. 2º - O recurso repassado para a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo ao Município de Serra do Mel – ACAYU, será no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), divididos em duas parcelas iguais pagas da seguinte forma. § 1º - A primeira parcela no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) será paga no ato de assinatura do convênio; § 2º - A segunda parcela no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), com 60 (sessenta) dias da data de assinatura do convênio, e mediante a apresentação da prestação de contas da primeira parcela ao município pela Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo ao Município de Serra do Mel – ACAYU. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Unidade orçamentária: 0205; Projeto Atividade: 1017 e Elemento de despesa: 339039. Art. 4º - A celebração do convênio autorizado por esta lei terá a duração de 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Serra do Mel/RN, 05 de Outubro de 2015. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF Nº 034.704.644-48 PREFEITO Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 611A0F92
terça-feira, 6 de outubro de 2015
PREFEITO FABIO BEZERRA SANCIONA LEI QUE BENEFICIA ACULTURA E O ESPORTE EM SERRA DO MEL
FOI BULBLICADO HOJE-06/10 NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIOS UMA LEI SANCIONADA PELO PREFEITO FABIO BEZERRA QUE AUTORIZA À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE SERRA DO MEL E A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CUTURAL E ADMINISTRATIVO AO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL-ACAYU.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI Nº 584, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015 “Autoriza a celebração de Convênio entre o Município de Serra do Mel e a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo ao Município de Serra do Mel - ACAYU, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado à celebração de convênio entre o Município de Serra do Mel e a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo ao Município de Serra do Mel – ACAYU. § 1º - O objetivo do convênio referido no caput deste artigo será organização e execução do Torneio e o Campeonato Amador de Futebol de Campo Masculino no município pela Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo ao Município de Serra do Mel – ACAYU. Art. 2º - O recurso repassado para a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo ao Município de Serra do Mel – ACAYU, será no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), divididos em duas parcelas iguais pagas da seguinte forma. § 1º - A primeira parcela no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) será paga no ato de assinatura do convênio; § 2º - A segunda parcela no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), com 60 (sessenta) dias da data de assinatura do convênio, e mediante a apresentação da prestação de contas da primeira parcela ao município pela Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo ao Município de Serra do Mel – ACAYU. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Unidade orçamentária: 0205; Projeto Atividade: 1017 e Elemento de despesa: 339039. Art. 4º - A celebração do convênio autorizado por esta lei terá a duração de 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Serra do Mel/RN, 05 de Outubro de 2015. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF Nº 034.704.644-48 PREFEITO Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 611A0F92
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI Nº 584, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015 “Autoriza a celebração de Convênio entre o Município de Serra do Mel e a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo ao Município de Serra do Mel - ACAYU, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado à celebração de convênio entre o Município de Serra do Mel e a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo ao Município de Serra do Mel – ACAYU. § 1º - O objetivo do convênio referido no caput deste artigo será organização e execução do Torneio e o Campeonato Amador de Futebol de Campo Masculino no município pela Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo ao Município de Serra do Mel – ACAYU. Art. 2º - O recurso repassado para a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo ao Município de Serra do Mel – ACAYU, será no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), divididos em duas parcelas iguais pagas da seguinte forma. § 1º - A primeira parcela no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) será paga no ato de assinatura do convênio; § 2º - A segunda parcela no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), com 60 (sessenta) dias da data de assinatura do convênio, e mediante a apresentação da prestação de contas da primeira parcela ao município pela Associação de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e Administrativo ao Município de Serra do Mel – ACAYU. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Unidade orçamentária: 0205; Projeto Atividade: 1017 e Elemento de despesa: 339039. Art. 4º - A celebração do convênio autorizado por esta lei terá a duração de 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Serra do Mel/RN, 05 de Outubro de 2015. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF Nº 034.704.644-48 PREFEITO Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 611A0F92
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