O juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, da 1ª Vara Cível de Caicó, determinou que sete proprietários de terras da região do Seridó se abstenham, imediatamente, de captar água do açude municipal Juvenal Medeiros para fins de irrigação, excepcionado o uso para consumo humano, durante o período de seca prolongada enfrentado pelo Município de São Fernando e toda região do Seridó.
O magistrado estipulou pena de multa diária individual no valor de R$ 2 mil, caso a sua decisão seja descumprida, além da imposição de outras medidas executivas diretas. Os réus têm 15 dias para apresentar contestação e assim responderem à Ação Civil Pública movida pelo Município de São Fernando.
A prefeitura municipal, preocupada com a estiagem prolongada, requereu junto à Caern que a água daquele açude, que seria a única fonte de água para consumo humano no presente momento, fosse utilizada para prover a subsistência da população de São Fernando, o que foi prontamente atendido pela CAERN. Entretanto, os réus, proprietários ribeirinhos, utilizam aquela água para aguar capim, atividades estas que, diante da crise hídrica enfrentada em São Fernando, não são consideradas prioritárias para o uso da água.
fonte: blog robson pires
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